Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais:

Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta para taxar as grandes fortunas.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado 534/2011- Complementar, passa a ser tributável o patrimônio superior a R$ 2,5 milhões.

A cobrança do imposto se dará por faixas de contribuição, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda.

Pelo texto, o patrimônio até R$ 2,5 milhões fica isento.

A partir desse montante, incide alíquota de 0,5%.
Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto foram definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões — alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões — alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões — alíquota de 2,5%.
A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Na CAS, o relator é o senador Benedito de Lira (PP-AL).

A matéria ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 534/11 – Complementar estabelece a incidência do tributo sobre bens no país e no exterior de pessoas físicas de naturalidade brasileira e espólio e bens no país de estrangeiros domiciliados no Brasil.

Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum.

Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes.

O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.

Alguns bens estão isentos do pagamento: o imóvel de residência do contribuinte até R$ 1 milhão; os bens de produção e instalações utilizados para obtenção de rendimentos de trabalho autônomo, até R$ 1,5 milhão; os que foram tombados ou declarados de utilidade pública pelo Poder Público e os gravados por reserva legal ou voluntária para utilização social ou preservação ambiental; os dados em usufruto para entidades culturais, educacionais, filantrópicas, religiosas e sindicais; os bens cujo uso esteja interditado por posse, invasão ou esbulho possessório; os bens consumíveis não destinados à alienação; e os guardados por cláusula de inalienabilidade.

Também podem ser abatidos do IGF a ser pago anualmente os valores já despendidos com o imposto territorial rural (ITR); imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos (ITBI); e o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Financiamento da saúde:

Ao defender o PLS 534/11 – Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.

Benedito de Lira recomenda a aprovação da proposta, com alguns ajustes de redação. Ele lembra que a criação do imposto é debatida desde a promulgação da Constituição. Já em 1989, recorda o relator, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou uma versão para essa mesma proposta.

Em enquete realizada em 2014 pelo DataSenado, em parceria com a Agência Senado, 78% dos votantes foram favoráveis ao Imposto sobre Grandes Fortunas.

PEC:

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar outra proposição sobre o tema: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 96/2015. O texto estava na pauta da comissão, mas a votação foi adiada para agosto. A PEC permite à União cobrar um imposto adicional sobre grandes heranças e doações.

Fonte: Agência Senado – 27.07.2016

Receita Federal mira contribuintes que atrasam o pagamento do carnê-leão

Cerca de 20 mil pessoas físicas demoraram para acertar de contas com o Leão

BRASÍLIA – A Receita Federal colocou em sua mira 20 mil contribuintes que deixaram de recolher o Imposto de Renda (IR) em dia por meio do carnê-leão. Usado por profissionais autônomos ou por quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, o carnê-leão precisa ser pago mensalmente. No entanto, a área de fiscalização da Receita identificou que milhares de contribuintes deixaram para fazer o pagamento dos tributos devidos apenas no final do ano.

Segundo o coordenador-geral da Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, nos últimos quatro anos, cerca de 20 mil pessoas físicas atrasaram o acerto de contas com o Leão. Somente em 2011, foram de 8,8 mil contribuintes. Para esse grupo, as autuações podem chegar a R$ 175 milhões. Até agora, mil pessoas já foram multadas.

Campos explicou que o mesmo padrão observado em 2011 se repetiu de 2012 a 2015. A cada ano, a média das autuações pode chegar a R$ 150 milhões. Segundo o coordenador, a multa pelo atraso no pagamento do IR pelo carnê-leão é salgada: chega a 50% do imposto devido. No entanto, quem se regularizar antes de ser alcançado pela fiscalização fica livre.

Já quem chegar a ser notificado, recebe um prazo de 30 dias para pagar o IR devido. Nesse caso, a multa tem um desconto de 50% se for paga em 30 dias. Também existe a possibilidade de o contribuinte buscar o parcelamento padrão da Receita para recolher os valores devidos. Nessa hipótese, a multa também tem uma redução, mas ela é de 40%.

Credibilidade se conquista com contabilidade

O mundo tal como conhecemos está completamente baseado nos sistemas político e financeiro que desenvolvemos ao longo de séculos. Nos últimos anos, temos observado profundas transformações nestes dois pilares da sociedade moderna. Os setores público e privado vêm sendo cada vez mais pressionados a apresentar soluções de governança melhores e mais transparentes. Afinal, ambas são organizações que lidam frequentemente com riqueza e transação de bilhões de capitais, o que, invariavelmente, acaba abrindo espaço para casos de corrupção e fraudes.

No Brasil, por exemplo, estamos acompanhando de perto o desenrolar da maior crise gerada por estes fatores, com investigações e mandatos de prisão estampado quase que diariamente a capa dos principais jornais do país e do mundo. O resultado não poderia ser outro senão o comprometimento da legitimidade política e econômica do país, enfraquecimento das instituições e insegurança do mercado, principalmente, por parte dos investidores internacionais.

Por isso, a adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação. E um dos métodos de fiscalização é a contabilidade que, atualmente, também se tornou um instrumento fundamental na prevenção e no combate às ilegalidades.

Quem nunca organizou e realizou controles acerca de seus gastos pessoais? O simples fato de regularizar-se financeiramente e obter controles em torno disso, planejando-se quanto aos seus gastos particulares, amplia a importância acerca da contabilidade. E isso não é diferente dentro de uma organização.

Dentro de uma empresa, a contabilidade é o que nos ajuda a compreender a saúde da companhia, ordenando os passos futuros e contribuindo na tomada de decisões em prol de seu crescimento. Também é com a contabilidade que será possível visualizar e analisar os bens, direitos e obrigações que fazem parte do patrimônio da companhia.

Nos registros contábeis se encontra o coração da empresa. São neles onde estão todos os atos e fatos. Se as ações dos administradores são corretas, seguindo os princípios da contabilidade, com registros adequados e com suporte aos fatos, a transparência é notória e reconhecida pelo mercado.

Se a prática contábil não é realizada com seriedade pelos administradores, a empresa fica sujeita a riscos fiscais, multas e até mesmo uma possível falência.

A contabilidade entra em cena de forma a determinar o que houve de fato. E quando atrelados a bons controles, os risco de erros são mitigados, prevendo a realização de procedimentos indevidos. Além disso, é uma garantia de que os processos são saudáveis.

Adotar medidas de prevenção e combate à fraude dentro de uma organização pode ser custoso na visão do empresariado. Porém, mais custoso ainda podem ser as irregularidades que, quando descobertas, acabam sujando o nome da corporação. Em tempos em que corruptos e fraudadores estão sendo investigados em todas as esferas da sociedade, é preciso implantar controles internos precisos e eficazes, que servirão como ferramenta gerencial para os administradores e bússola para uma empresa crescer e angariar confiança do mercado.

fonte: http://www.administradores.com.br/

Divulgado pelo CFC seis novas normas brasileiras de contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou ontem (04/07/16) no Diário Oficial da União seis novas NBCs – Norma Brasileira de Contabilidade.

São elas:

a) NBC TA n° 260 (R2): dá nova redação à NBC TA 260 (R1) que dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança.

b) NBC TA n° 570: dá nova redação à NBC TA 570 que dispõe sobre a continuidade operacional.

c) NBC TA n° 700: dá nova redação à NBC TA 700 que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

d) NBC TA n° 701: aprova a NBC TA 701 que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.

e) NBC TA n° 705: dá nova redação à NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente.

f) NBC TA n° 706: dá nova redação à NBC TA 706 que dispõe sobre parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.

fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

6 respostas que só a contabilidade pode dar para seu negócio

Contabilidade e negócios caminham lado a lado em empresas de sucesso. Não basta gerir as finanças, superar a concorrência e desenvolver um diferencial para atrair clientes se você não implantar uma contabilidade capaz de sobreviver à burocracia do sistema tributário brasileiro, que está entre os mais complexos do mundo.

Se você fica atordoado em meio à abundância de detalhes que envolvem as obrigações tributárias, saiba que é possível economizar tempo e dinheiro com o auxílio de um contador competente. Leis, normas, taxas e encargos: tudo fica mais simples com a ajuda desse profissional.

Desafios de contabilidade e negócios no Brasil

Com um ambiente de negócios desafiador – no mau sentido –, o Brasil está entre os piores países do mundo para quem deseja empreender. A conclusão é do Banco Mundial, e pode ser conferida no levantamento anual intitulado Doing Business.

Ao avaliar a “facilidade para empreender” em 189 países, a organização coloca o Brasil na decepcionante 116ª posição, atrás de nações como Vietnã, Gana e Zâmbia. E o desempenho piora quando são analisados os dados referentes aos pagamentos de impostos: na 178ª colocação, o Brasil fica apenas 11 posições acima da última colocada, a Bolívia.

Analisando os números, é possível concluir que os empresários brasileiros pagam mais impostos e são submetidos a uma burocracia maior do que a verificada em países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) precários, como Paquistão, Togo e Haiti.

Como empresário, é provável que você já tenha sentido na pele essas dificuldades. E isso é natural, porque emissões de guias, enquadramento tributário e controle dos prazos para pagamento não necessariamente a especialidade de quem se dedica ao empreendedorismo, seja por oportunidade ou por necessidade.

Listamos, a seguir, algumas das competências e atribuições que você pode esperar de um contador profissional, principalmente quando ele tem acesso direto ao dados financeiros da sua empresa, por meio da integração ao software de gestão:

  • Preencher e arquivar documentos legais necessários para a operação da empresa
  • Garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis fiscais
  • Elaborar e enviar declarações
  • Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos
  • Manipular a folha de pagamento para garantir que todos os funcionários terão os salários tributados corretamente.

Ao contratar um contador e integrá-lo a um software como o ContaAzul, você delega funções, transfere a responsabilidade pela papelada e ganha tempo para se dedicar ao que realmente interessa: o desempenho da empresa.

 

6 respostas da contabilidade para o seu negócio

Em um levantamento que realizamos em 2015, descobrimos que muitos empresários enxergam a contabilidade como sinônimo de papelada e burocracia. Embora essa visão seja justificável pela função desempenhada pelos contadores no pagamento de impostos e nas etapas de formalização da empresa, a relação entre contabilidade e negócios tem um potencial muito maior, que vai além das questões legais. Confira, a seguir, seis respostas que só a contabilidade tem sobre o seu negócio.

1. Como a legislação afeta a minha empresa?

Com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, o contador passou a ter mais responsabilidades dentro de empresa, pois pode ser responsabilizado civilmente em caso de fraudes contábeis. Por conhecer profundamente a intrincada legislação fiscal e tributária brasileira, o contador presta auxílio para evitar erros e permite que a empresa opere com total integridade.

2. Qual o melhor regime tributário para a empresa?

O planejamento tributário é uma das especialidades do contador. Sempre que você tiver dúvidas a respeito do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, o contador terá a resposta para os questionamentos e saberá apontar a solução mais adequada.

3. Como pagar menos impostos?

Ao escolher o melhor regime tributário para a sua empresa, o contador otimiza o pagamento de impostos. Além disso, é o auxílio desse profissional que evita erros primários, como impostos pagos em duplicidade e o não cumprimento de prazos.

4. A empresa está saudável financeiramente?

Se você acha que a assessoria contábil é a única utilidade do contador, está na hora de rever conceitos. Todo contador é um administrador por experiência, e a facilidade com os números e com as questões financeiras permite conversas em alto nível sobre fluxo de caixa, gastos operacionais, custos fixos e variáveis, etc. Considere o contador um parceiro estratégico na busca pela eficiência e pela rentabilidade.

5. Estou cobrando um preço adequado pelo produto?

Ao ajudar no cálculo de todas as despesas e aplicar taxas de juros para alcançar o lucro necessário, o contador pode apontar um preço justo para você comercializar seus serviços e produtos. A precificação também está entre as suas competências.

6. Como conseguir crédito financeiro?

Finalmente, o contador é capaz de analisar todas as linhas de crédito do mercado, apontando vantagens e desvantagens específicas de cada opção. Além disso, você pode contar com ele para preparar todos os documentos necessários para obtenção do crédito nas melhores condições possíveis.

fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

Adotar normas de contabilidade auxilia na sustentabilidade das empresas

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A crise econômica que atingiu o País levou muitas empresas a fechar as portas. Segundo dados do Serasa Experian, de janeiro a maio houve um aumento de 95,1% no número de pedidos de recuperação judicial. Os pedidos de falência cresceram 5,5% no mesmo período. Ainda de acordo com a entidade, as micro e pequenas empresas são as mais afetadas, com 433 pedidos de recuperação judicial e 341 de falência. Para a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Regina Vilanova, as dificuldades com a gestão do negócio são uma das causas enfrentadas por essas entidades, e a contabilidade pode auxiliar a sustentabilidade e continuidade dessas empresas.

No Brasil são consideradas micro e pequenas empresas (MPEs) as organizações com faturamento anual de até R$ 3.600.000. Tramita no Congresso um projeto de lei que altera esse limite para R$ 4.800.000, mas os novos valores só devem passar a vigorar a partir de 2018. Essas empresas têm uma tributação simplificada, o Simples Nacional, que reúne todas as obrigações em uma única guia. Os tributos variam de 4,5% a 16,93% sobre o valor bruto faturado. Mas a simplificação tributária não foi suficiente para impedir que as em MPEs fechassem as portas. “Antes os empresários alegavam que não conseguiam dar sustentabilidade às empresas porque havia uma complexidade tributária que impedia o desenvolvimento do negócio. O que estamos observando é que com a simplificação tributária – unificação de alíquotas e de base de cálculo – elas continuam fechando, o que nos leva a considerar que uma das causas da descontinuidade é a dificuldade com a gestão do negócio”, diz Regina, que também é especialista em controladoria empresarial.

O doutorando em ciências contábeis e professor de contabilidade internacional da Fipecafi Eduardo Flores afirma que as Normas Brasileiras de Contabilidade podem servir como importante instrumento de gestão. “Seguir a norma não é só cumprir uma obrigação. Ao seguir a norma, o profissional tem como descrever o cenário e apontar informações para que as tomadas de decisão sejam mais precisas, mais apuradas”. Regina concorda, e ressalta que a contabilidade tem condições de auxiliar nas diversas etapas de um negócio. “A contabilidade pode auxiliar no planejamento do negócio, na precificação, no planejamento e controle de custos, na gestão do fluxo de caixa, na maior transparência da gestão, que auxiliará na captação de capital de giro, e na avaliação do retorno de investimento, além de subsidiar a gestão com informações para tomada de decisão”, destaca.

A Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) está convergida à norma internacional adotada em vários países. Mas há uma diferença de conceito do que é pequena empresa no Brasil e para o órgão internacional que emite as normas para o setor privado, o Iasb. Para ele, são consideradas pequenas e médias empresas as que não têm de dar publicidade a seus balanços contábeis, enquanto no Brasil, segundo o estatuto geral das micro e pequenas empresas, elas são classificadas pelo faturamento. “Diante disso a norma ficou muito complexa para empresas muito simples, e foi preciso criar uma norma que refletisse a realidade dessas companhias”, explica Flores. Em 2012 o CFC editou a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da norma aplicada às PMEs.

A NBC TG 1000 está em audiência pública até o dia 17 de agosto. “As mudanças no mundo corporativo são muito rápidas, e as normas precisam ser adequadas às novas realidades, por isso, a cada três anos o Iasb as revê. A norma internacional que deu origem à NBC TG 1000 foi revisada pelo Iasb e estamos adequando o dispositivo brasileiro”, informa Regina. Ela diz que o grupo de estudos do CFC ainda está estudando os impactos da revisão na ITG – 1000 para saber se será preciso revisar a interpretação também.

A adoção das normas pelas micro, pequenas e médias empresas será tema do 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será realizado entre os dias 11 e 14 de setembro, em Fortaleza. Eduardo Flores e a diretora do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Mônica Foster, serão coordenados por Regina Vilanova no painel Normas Brasileiras e Internacionais e a Contabilidade para PME, que ocorrerá no dia 14 de setembro, no auditório Jericoacoara, às 14 h, no Centro de Eventos Ceará. As inscrições e a programação completa podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.

fonte: http://www.investimentosenoticias.com.br/