MEI já pode administrar o negócio pelo celular

Aplicativos diversos ajudam a emitir guia de impostos, boletos para receber de clientes e até consultoria dos Contadores do Bem

Os microempreendedores individuais (MEIs), que administram o negócio praticamente sozinhos e hoje formam um grupo de mais de 5 milhões de pessoas no país, podem lançar mão da tecnologia para fazer a gestão fiscal e administrativa do negócio.

Embora sejam obrigados a entregar apenas uma obrigação acessória por ano para a Receita Federal, elaborada pela internet de forma rápida e simples – sem a necessidade de um contador – todo apoio sobre como melhor gerir e administrar o negócio é bem-vindo.

A Receita Federal, por exemplo, desenvolveu um aplicativo para facilitar a geração e emissão do boleto de pagamento mensal.
Ao preencher o CNPJ, o microempreendedor tem acesso a um calendário que aponta a existência ou não de débitos com o valor do imposto mensal.

Por meio do aplicativo, é possível gerar a guia de pagamento de imposto (DAS), que vence no dia 20 de todos os meses, e visualizar orientações sobre prazo de recolhimento, benefício previdenciário, consulta e apurações.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além do serviço de consultoria presencial e por meio de chat paraorientar os microempreendedores desde a formalização até apoio de consultoria financeira, também desenvolveu um aplicativo que mostra o calendário de cursos e eventos relacionados à gestão em todo o Brasil.

Para ter acesso aos eventos realizados nas proximidades, o MEI escolhe o estado onde exerce sua atividade empresarial.

CONSULTORIA DE CONTADORES DO BEM

Os MEIs que possuem uma conta digital no Conta.MOBI também ganharam recentemente uma ferramenta gratuita de consultoria feita diretamente por contadores cadastrados na plataforma da empresa, resultado de uma parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

Juntas, eles lançaram o programa Contadores do Bem. As dúvidas dos usuários da conta são enviadas por e-mail para contadores próximos à localidade do microempreendedor e respondidas em até 24 horas.

No final, o profissional recebe uma nota do MEI pelo atendimento. Para ter acesso aos contadores, é preciso fazer o download do aplicativo no site do Conta.MOBI.

“A ideia de aproximar o MEI de um contador é estabelecer uma parceria, pois o microempreendedor hoje poderá ser um grande empresário amanhã”, explica o CEO da empresa, Ricardo Capucio.

Atualmente, existem 150 contadores cadastrados, a maioria de São Paulo e Minas Gerais, onde o programa já foi lançado. A meta da empresa é cadastrar na plataforma cerca de 100 profissionais por Estado.

Na opinião de Ricardo Capucio, houve uma mudança importante no perfil dos microempreendedores que precisa ser explorada.
Além de buscarem a formalização, estão mais preocupados com a profissionalização e boa gestão do seu negócio.

A iniciativa de aproximar o MEI de um contador tem respaldo na legislação que instituiu essa figura jurídica na base da pirâmide empresarial.

A norma estabelece que os contadores devem oferecer orientação gratuita no primeiro ano de atividade, o que inclui a abertura da empresa pelo portal do empreendedor e a entrega da primeira declaração ao fisco.

“Houve também uma mudança de postura dos profissionais da contabilidade, que hoje enxergam uma oportunidade no atendimento ao microempreendedor”, afirma Danilo Borges, coordenador do programa Contadores do Bem.

ALTERNATIVA AO BANCO

O lançamento do Contadores do Bem faz parte da nova estratégia da empresa para atrair os microempreendedores. Das 20 mil contas digitais abertas desde o ano passado, quando foi criada, mais de 70% são de MEIs.

Além de identificar a necessidade de uma consultoria financeira e contábil, a startup mineira percebeu as dificuldades enfrentadas por esses empresários para abrir uma conta corrente jurídica, exigência feita por grande parte das empresas que possuem relação comercial com o MEI.

Além da demora e burocracia exigida pelas instituições financeiras, abrir uma conta significa arcar com altas tarifas de serviço, cujos valores podem ultrapassar a quantia do imposto mensal, que hoje não chega a R$ 60.

A conta digital é similar a uma conta bancária jurídica e que permite aos usuários realizarem operações como emissão de boletos, controle de recebimentos e pagamentos de contas, com tarifas menores do que os cobrados pelos bancos.

Com ela, o usuário paga pelo uso do serviço caso escolha a modalidade sem mensalidade, indicada para quem emite até três boletos por mês.

Nesse caso, a compensação de um boleto custa R$ 3,99 e as transferências por TED ou DOC e os saques em caixas eletrônicos saem por R$ 7,99.

A ideia de lançar a conta digital surgiu depois da Lei nº 12.865/13, que trata dos meios de pagamento e instituiu a figura de uma instituição de pagamento (IP), regulada pelo Banco Central, que é equiparada a um banco.

Essas empresas podem administrar contas de pagamentos, especialmente aquelas vinculadas ao celular. A norma permitiu que as novas empresas de tecnologia que atuavam com meios de pagamento pudessem criar uma IP e prestar serviços similares aos de uma instituição bancária. Nesse caso, as contas estão dentro do arranjo do pagamento da Visa.

SÃO PAULO, 15 DE SETEMBRO DE 2016 ÀS 19:34 POR SILVIA PIMENTEL

Como destinar o IR para projetos sociais

Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso

Muito conhecido por ser um instrumento que incentiva ações na área cultural, por meio da Lei Rouanet, o “Imposto de Renda (IR)” também pode ser uma ferramenta de auxílio a entidades sociais, como forma de captação de recursos para os projetos de vários segmentos. O imposto permite que o contribuinte destine parte do valor devido à Receita Federal do Brasil (RFB) para projetos que ajudem, por exemplo, crianças e idosos. São iniciativas que envolvem o atendimento a ações de interesse público na área social.
Na própria declaração de ajuste (IRPF), o contribuinte tem um espaço para a destinação de parte do tributo a ser pago. O direcionamento pode ser feito tanto na declaração da Pessoa Jurídica (1%) como da Pessoa Física (6%) dentro do ano fiscal. As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos, ou ainda, através de opção na própria declaração, com o subsequente recolhimento do DARF específico, emitido automaticamente pelo programa gerador (neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido) e somente para declarações no modelo completo.

Lucro presumido 
No caso das empresas, a destinação ou doação é permitida àquelas que se enquadram no Lucro Real e que podem deduzir essas “contribuições” do imposto de renda devido. “A sistemática de apuração pelo Lucro Presumido já comporta uma alíquota reduzida e não permite outra dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A Pessoa Física, ao fazer o registro na declaração de ajuste, terá a guia do imposto a pagar e o outro documento que inclui o valor destinado para o fundo da criança e adolescente escolhido.
Até 31 de dezembro deste ano, o abatimento da destinação no imposto devido pode chegar a 6% para ações que atendam crianças e idosos. Já a partir de 1º de janeiro de 2017 até o ultimo dia da entrega da declaração de IRPF/2016, o abatimento da destinação cai para 3% em ações voltadas somente para crianças e adolescentes. Com ações de apoio a idosos, a legislação só permite fazer o abatimento até o último dia do ano.

Transparência  
Vários são os órgãos de controle que acompanham a aplicação desses recursos. Ou seja, se a instituição não aplicar corretamente os recursos poderá sofrer até sanções penais. A recomendação é que a destinação seja efetuada para entidades locais, que permitam o acompanhamento da ação social praticada. Porém, nada impede que parte do imposto seja direcionada para um projeto em outro município ou Estado.
Embora a lei tributária do País apresente toda essa facilidade para destinar recursos na área social, o volume médio que é efetivamente destinado ainda é baixo, ficando muito aquém da destinação mínima  de 3% do total devido pelos contribuintes ao fisco, aponta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. “Muita gente poderia doar. É preciso que os contribuintes busquem informações sobre como fazer. Os conselhos e as autoridades têm também papel importante para levar essas informações à comunidade em que atuam, mas procurar o apoio de um empresário contábil pode simplificar o processo”. Cardozo ressalta ainda que essa destinação de recursos só pode ser feita na declaração de IR completa. “A declaração simplificada não permite esse tipo de doação”, reforça.
Em Londrina, o valor arrecadado por destinação do IR/2015 ao FMDCA até 31 dezembro foi de R$ 527.187,71. Valor este, que pode ser aumentado em 2016 com ajuda da população. “Muitos contribuintes que têm a possibilidade de destinar parte de seu IRPF não o faz por medo e receio de cair em malha fiscal, no entanto esta possiblidade não existe, pois é perfeitamente legal. Outro fator, é que vários contribuintes desconhecem esta possiblidade. Por este motivo todo o ano o Sescap-Ldr reúne a imprensa de Londrina e região, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, entidades beneficiadas com a destinação e RFB, para dar transparência ao processo, mostrando aos contribuintes a legalidade da destinação, a operacionalização para destinação e como estão sendo aplicados os recursos destinados nas instituições beneficiadas com recebimento dos recursos”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Governo faz pente-fino em desonerações

A equipe econômica está passando um pente-fino nas desonerações tributárias para tentar cobrir os R$ 55 bilhões que faltam para o cumprimento da meta fiscal de 2017. Com um universo de desonerações superior a R$ 271 bilhões em 2016, o governo pretende começar a análise pelos regimes especiais de tributação. Estão na mira os programas de incentivos que geraram pouco resultado. Mas o trabalho não será fácil, já que a maioria das mudanças depende de aprovação pelo Congresso.

Entre os atingidos devem estar os regimes que ajudam no controle de preços, mas que acabaram aumentando a margem de lucro de pequenos grupos de empresas. O governo entende que esse é um tipo de desoneração que, no longo prazo, distorce o valor dos produtos. “Benefícios com o objetivo de conter os preços dão uma ideia falsa de justiça, porque impactam da mesma maneira o consumo de ricos e pobres. Muitas vezes, distribuir um produto para uma classe da população dá mais resultado do que abrir mão da arrecadação do tributo para todos”, afirmou uma fonte.

Na área econômica, a avaliação é que a recuperação das receitas tributárias e as receitas a serem obtidas com privatizações, concessões e securitização não serão suficientes para garantir que as contas de 2017 fechem dentro da meta, fixada em um déficit de R$ 139 bilhões. Por isso, será necessário acionar o chamado “plano C”, do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles: aumento de impostos e contribuições. É nessa linha que está a revisão dos programas que envolvem desonerações.

O próprio ministro voltou a admitir, ontem, no seminário Pensamentos Olímpicos sobre a Economia Brasileira, no Rio, que poderá elevar alguns tributos, a depender da evolução da arrecadação. Os aumentos, se vierem a ocorrer, serão feitos da forma “mais pontual possível”, prometeu. Ele acrescentou que a decisão será tomada até o dia 31 deste mês, quando se encerra o prazo para envio, ao Congresso Nacional, da proposta do Orçamento federal para o ano que vem.

Caça às bruxas. Para o coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Eurico Marcos Diniz de Santi, o governo precisa atacar a questão, mas não pode fazer uma “caça às bruxas” nos benefícios tributários. O economista defende que essas desonerações sejam revertidas completamente, mas com uma regra de transição, de cinco a dez anos, que dê segurança aos agentes econômicos que firmaram contratos de longo prazo baseados na atual realidade tributária. Uma mudança mais suave, no entanto, não teria resultado imediato.

“É importante que essas renúncias, hoje protegidas pelo sigilo fiscal dos beneficiários, passem para o Orçamento da União, de uma forma que ganhem transparência e possam ter sua alocação discutida pela sociedade”, diz De Santi.

O especialista aponta ainda que o atual sistema tributário, cheio de exceções e judicializado, ajuda a fomentar a atividade de lobby setorial que muitas vezes acaba se transformando em corrupção. O último relatório do governo central já deu um primeiro sinal. Em uma tabela atípica, o Tesouro afirmou que “a carga tributária associada às receitas administradas pela Receita Federal caiu de 14,5% em novembro de 2011 ara 12,8% em junho de 2016”.

Muitas das desonerações vigentes foram instituídas ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff e, mesmo com prazo para acabar, demorarão para se dissolver. Para reduzir esses gastos, a equipe econômica precisará contar com a ajuda do Congresso, o que já se mostrou difícil após a tentativa de aprovação do Projeto de Lei que auxilia as contas dos Estados

Fonte: O ESTADÃO

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais:

Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta para taxar as grandes fortunas.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado 534/2011- Complementar, passa a ser tributável o patrimônio superior a R$ 2,5 milhões.

A cobrança do imposto se dará por faixas de contribuição, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda.

Pelo texto, o patrimônio até R$ 2,5 milhões fica isento.

A partir desse montante, incide alíquota de 0,5%.
Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto foram definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões — alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões — alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões — alíquota de 2,5%.
A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Na CAS, o relator é o senador Benedito de Lira (PP-AL).

A matéria ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 534/11 – Complementar estabelece a incidência do tributo sobre bens no país e no exterior de pessoas físicas de naturalidade brasileira e espólio e bens no país de estrangeiros domiciliados no Brasil.

Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum.

Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes.

O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.

Alguns bens estão isentos do pagamento: o imóvel de residência do contribuinte até R$ 1 milhão; os bens de produção e instalações utilizados para obtenção de rendimentos de trabalho autônomo, até R$ 1,5 milhão; os que foram tombados ou declarados de utilidade pública pelo Poder Público e os gravados por reserva legal ou voluntária para utilização social ou preservação ambiental; os dados em usufruto para entidades culturais, educacionais, filantrópicas, religiosas e sindicais; os bens cujo uso esteja interditado por posse, invasão ou esbulho possessório; os bens consumíveis não destinados à alienação; e os guardados por cláusula de inalienabilidade.

Também podem ser abatidos do IGF a ser pago anualmente os valores já despendidos com o imposto territorial rural (ITR); imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos (ITBI); e o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Financiamento da saúde:

Ao defender o PLS 534/11 – Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.

Benedito de Lira recomenda a aprovação da proposta, com alguns ajustes de redação. Ele lembra que a criação do imposto é debatida desde a promulgação da Constituição. Já em 1989, recorda o relator, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou uma versão para essa mesma proposta.

Em enquete realizada em 2014 pelo DataSenado, em parceria com a Agência Senado, 78% dos votantes foram favoráveis ao Imposto sobre Grandes Fortunas.

PEC:

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar outra proposição sobre o tema: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 96/2015. O texto estava na pauta da comissão, mas a votação foi adiada para agosto. A PEC permite à União cobrar um imposto adicional sobre grandes heranças e doações.

Fonte: Agência Senado – 27.07.2016

Receita Federal mira contribuintes que atrasam o pagamento do carnê-leão

Cerca de 20 mil pessoas físicas demoraram para acertar de contas com o Leão

BRASÍLIA – A Receita Federal colocou em sua mira 20 mil contribuintes que deixaram de recolher o Imposto de Renda (IR) em dia por meio do carnê-leão. Usado por profissionais autônomos ou por quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, o carnê-leão precisa ser pago mensalmente. No entanto, a área de fiscalização da Receita identificou que milhares de contribuintes deixaram para fazer o pagamento dos tributos devidos apenas no final do ano.

Segundo o coordenador-geral da Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, nos últimos quatro anos, cerca de 20 mil pessoas físicas atrasaram o acerto de contas com o Leão. Somente em 2011, foram de 8,8 mil contribuintes. Para esse grupo, as autuações podem chegar a R$ 175 milhões. Até agora, mil pessoas já foram multadas.

Campos explicou que o mesmo padrão observado em 2011 se repetiu de 2012 a 2015. A cada ano, a média das autuações pode chegar a R$ 150 milhões. Segundo o coordenador, a multa pelo atraso no pagamento do IR pelo carnê-leão é salgada: chega a 50% do imposto devido. No entanto, quem se regularizar antes de ser alcançado pela fiscalização fica livre.

Já quem chegar a ser notificado, recebe um prazo de 30 dias para pagar o IR devido. Nesse caso, a multa tem um desconto de 50% se for paga em 30 dias. Também existe a possibilidade de o contribuinte buscar o parcelamento padrão da Receita para recolher os valores devidos. Nessa hipótese, a multa também tem uma redução, mas ela é de 40%.

Credibilidade se conquista com contabilidade

O mundo tal como conhecemos está completamente baseado nos sistemas político e financeiro que desenvolvemos ao longo de séculos. Nos últimos anos, temos observado profundas transformações nestes dois pilares da sociedade moderna. Os setores público e privado vêm sendo cada vez mais pressionados a apresentar soluções de governança melhores e mais transparentes. Afinal, ambas são organizações que lidam frequentemente com riqueza e transação de bilhões de capitais, o que, invariavelmente, acaba abrindo espaço para casos de corrupção e fraudes.

No Brasil, por exemplo, estamos acompanhando de perto o desenrolar da maior crise gerada por estes fatores, com investigações e mandatos de prisão estampado quase que diariamente a capa dos principais jornais do país e do mundo. O resultado não poderia ser outro senão o comprometimento da legitimidade política e econômica do país, enfraquecimento das instituições e insegurança do mercado, principalmente, por parte dos investidores internacionais.

Por isso, a adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação. E um dos métodos de fiscalização é a contabilidade que, atualmente, também se tornou um instrumento fundamental na prevenção e no combate às ilegalidades.

Quem nunca organizou e realizou controles acerca de seus gastos pessoais? O simples fato de regularizar-se financeiramente e obter controles em torno disso, planejando-se quanto aos seus gastos particulares, amplia a importância acerca da contabilidade. E isso não é diferente dentro de uma organização.

Dentro de uma empresa, a contabilidade é o que nos ajuda a compreender a saúde da companhia, ordenando os passos futuros e contribuindo na tomada de decisões em prol de seu crescimento. Também é com a contabilidade que será possível visualizar e analisar os bens, direitos e obrigações que fazem parte do patrimônio da companhia.

Nos registros contábeis se encontra o coração da empresa. São neles onde estão todos os atos e fatos. Se as ações dos administradores são corretas, seguindo os princípios da contabilidade, com registros adequados e com suporte aos fatos, a transparência é notória e reconhecida pelo mercado.

Se a prática contábil não é realizada com seriedade pelos administradores, a empresa fica sujeita a riscos fiscais, multas e até mesmo uma possível falência.

A contabilidade entra em cena de forma a determinar o que houve de fato. E quando atrelados a bons controles, os risco de erros são mitigados, prevendo a realização de procedimentos indevidos. Além disso, é uma garantia de que os processos são saudáveis.

Adotar medidas de prevenção e combate à fraude dentro de uma organização pode ser custoso na visão do empresariado. Porém, mais custoso ainda podem ser as irregularidades que, quando descobertas, acabam sujando o nome da corporação. Em tempos em que corruptos e fraudadores estão sendo investigados em todas as esferas da sociedade, é preciso implantar controles internos precisos e eficazes, que servirão como ferramenta gerencial para os administradores e bússola para uma empresa crescer e angariar confiança do mercado.

fonte: http://www.administradores.com.br/

Divulgado pelo CFC seis novas normas brasileiras de contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou ontem (04/07/16) no Diário Oficial da União seis novas NBCs – Norma Brasileira de Contabilidade.

São elas:

a) NBC TA n° 260 (R2): dá nova redação à NBC TA 260 (R1) que dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança.

b) NBC TA n° 570: dá nova redação à NBC TA 570 que dispõe sobre a continuidade operacional.

c) NBC TA n° 700: dá nova redação à NBC TA 700 que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

d) NBC TA n° 701: aprova a NBC TA 701 que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.

e) NBC TA n° 705: dá nova redação à NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente.

f) NBC TA n° 706: dá nova redação à NBC TA 706 que dispõe sobre parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.

fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

6 respostas que só a contabilidade pode dar para seu negócio

Contabilidade e negócios caminham lado a lado em empresas de sucesso. Não basta gerir as finanças, superar a concorrência e desenvolver um diferencial para atrair clientes se você não implantar uma contabilidade capaz de sobreviver à burocracia do sistema tributário brasileiro, que está entre os mais complexos do mundo.

Se você fica atordoado em meio à abundância de detalhes que envolvem as obrigações tributárias, saiba que é possível economizar tempo e dinheiro com o auxílio de um contador competente. Leis, normas, taxas e encargos: tudo fica mais simples com a ajuda desse profissional.

Desafios de contabilidade e negócios no Brasil

Com um ambiente de negócios desafiador – no mau sentido –, o Brasil está entre os piores países do mundo para quem deseja empreender. A conclusão é do Banco Mundial, e pode ser conferida no levantamento anual intitulado Doing Business.

Ao avaliar a “facilidade para empreender” em 189 países, a organização coloca o Brasil na decepcionante 116ª posição, atrás de nações como Vietnã, Gana e Zâmbia. E o desempenho piora quando são analisados os dados referentes aos pagamentos de impostos: na 178ª colocação, o Brasil fica apenas 11 posições acima da última colocada, a Bolívia.

Analisando os números, é possível concluir que os empresários brasileiros pagam mais impostos e são submetidos a uma burocracia maior do que a verificada em países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) precários, como Paquistão, Togo e Haiti.

Como empresário, é provável que você já tenha sentido na pele essas dificuldades. E isso é natural, porque emissões de guias, enquadramento tributário e controle dos prazos para pagamento não necessariamente a especialidade de quem se dedica ao empreendedorismo, seja por oportunidade ou por necessidade.

Listamos, a seguir, algumas das competências e atribuições que você pode esperar de um contador profissional, principalmente quando ele tem acesso direto ao dados financeiros da sua empresa, por meio da integração ao software de gestão:

  • Preencher e arquivar documentos legais necessários para a operação da empresa
  • Garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis fiscais
  • Elaborar e enviar declarações
  • Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos
  • Manipular a folha de pagamento para garantir que todos os funcionários terão os salários tributados corretamente.

Ao contratar um contador e integrá-lo a um software como o ContaAzul, você delega funções, transfere a responsabilidade pela papelada e ganha tempo para se dedicar ao que realmente interessa: o desempenho da empresa.

 

6 respostas da contabilidade para o seu negócio

Em um levantamento que realizamos em 2015, descobrimos que muitos empresários enxergam a contabilidade como sinônimo de papelada e burocracia. Embora essa visão seja justificável pela função desempenhada pelos contadores no pagamento de impostos e nas etapas de formalização da empresa, a relação entre contabilidade e negócios tem um potencial muito maior, que vai além das questões legais. Confira, a seguir, seis respostas que só a contabilidade tem sobre o seu negócio.

1. Como a legislação afeta a minha empresa?

Com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, o contador passou a ter mais responsabilidades dentro de empresa, pois pode ser responsabilizado civilmente em caso de fraudes contábeis. Por conhecer profundamente a intrincada legislação fiscal e tributária brasileira, o contador presta auxílio para evitar erros e permite que a empresa opere com total integridade.

2. Qual o melhor regime tributário para a empresa?

O planejamento tributário é uma das especialidades do contador. Sempre que você tiver dúvidas a respeito do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, o contador terá a resposta para os questionamentos e saberá apontar a solução mais adequada.

3. Como pagar menos impostos?

Ao escolher o melhor regime tributário para a sua empresa, o contador otimiza o pagamento de impostos. Além disso, é o auxílio desse profissional que evita erros primários, como impostos pagos em duplicidade e o não cumprimento de prazos.

4. A empresa está saudável financeiramente?

Se você acha que a assessoria contábil é a única utilidade do contador, está na hora de rever conceitos. Todo contador é um administrador por experiência, e a facilidade com os números e com as questões financeiras permite conversas em alto nível sobre fluxo de caixa, gastos operacionais, custos fixos e variáveis, etc. Considere o contador um parceiro estratégico na busca pela eficiência e pela rentabilidade.

5. Estou cobrando um preço adequado pelo produto?

Ao ajudar no cálculo de todas as despesas e aplicar taxas de juros para alcançar o lucro necessário, o contador pode apontar um preço justo para você comercializar seus serviços e produtos. A precificação também está entre as suas competências.

6. Como conseguir crédito financeiro?

Finalmente, o contador é capaz de analisar todas as linhas de crédito do mercado, apontando vantagens e desvantagens específicas de cada opção. Além disso, você pode contar com ele para preparar todos os documentos necessários para obtenção do crédito nas melhores condições possíveis.

fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

Adotar normas de contabilidade auxilia na sustentabilidade das empresas

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A crise econômica que atingiu o País levou muitas empresas a fechar as portas. Segundo dados do Serasa Experian, de janeiro a maio houve um aumento de 95,1% no número de pedidos de recuperação judicial. Os pedidos de falência cresceram 5,5% no mesmo período. Ainda de acordo com a entidade, as micro e pequenas empresas são as mais afetadas, com 433 pedidos de recuperação judicial e 341 de falência. Para a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Regina Vilanova, as dificuldades com a gestão do negócio são uma das causas enfrentadas por essas entidades, e a contabilidade pode auxiliar a sustentabilidade e continuidade dessas empresas.

No Brasil são consideradas micro e pequenas empresas (MPEs) as organizações com faturamento anual de até R$ 3.600.000. Tramita no Congresso um projeto de lei que altera esse limite para R$ 4.800.000, mas os novos valores só devem passar a vigorar a partir de 2018. Essas empresas têm uma tributação simplificada, o Simples Nacional, que reúne todas as obrigações em uma única guia. Os tributos variam de 4,5% a 16,93% sobre o valor bruto faturado. Mas a simplificação tributária não foi suficiente para impedir que as em MPEs fechassem as portas. “Antes os empresários alegavam que não conseguiam dar sustentabilidade às empresas porque havia uma complexidade tributária que impedia o desenvolvimento do negócio. O que estamos observando é que com a simplificação tributária – unificação de alíquotas e de base de cálculo – elas continuam fechando, o que nos leva a considerar que uma das causas da descontinuidade é a dificuldade com a gestão do negócio”, diz Regina, que também é especialista em controladoria empresarial.

O doutorando em ciências contábeis e professor de contabilidade internacional da Fipecafi Eduardo Flores afirma que as Normas Brasileiras de Contabilidade podem servir como importante instrumento de gestão. “Seguir a norma não é só cumprir uma obrigação. Ao seguir a norma, o profissional tem como descrever o cenário e apontar informações para que as tomadas de decisão sejam mais precisas, mais apuradas”. Regina concorda, e ressalta que a contabilidade tem condições de auxiliar nas diversas etapas de um negócio. “A contabilidade pode auxiliar no planejamento do negócio, na precificação, no planejamento e controle de custos, na gestão do fluxo de caixa, na maior transparência da gestão, que auxiliará na captação de capital de giro, e na avaliação do retorno de investimento, além de subsidiar a gestão com informações para tomada de decisão”, destaca.

A Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) está convergida à norma internacional adotada em vários países. Mas há uma diferença de conceito do que é pequena empresa no Brasil e para o órgão internacional que emite as normas para o setor privado, o Iasb. Para ele, são consideradas pequenas e médias empresas as que não têm de dar publicidade a seus balanços contábeis, enquanto no Brasil, segundo o estatuto geral das micro e pequenas empresas, elas são classificadas pelo faturamento. “Diante disso a norma ficou muito complexa para empresas muito simples, e foi preciso criar uma norma que refletisse a realidade dessas companhias”, explica Flores. Em 2012 o CFC editou a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da norma aplicada às PMEs.

A NBC TG 1000 está em audiência pública até o dia 17 de agosto. “As mudanças no mundo corporativo são muito rápidas, e as normas precisam ser adequadas às novas realidades, por isso, a cada três anos o Iasb as revê. A norma internacional que deu origem à NBC TG 1000 foi revisada pelo Iasb e estamos adequando o dispositivo brasileiro”, informa Regina. Ela diz que o grupo de estudos do CFC ainda está estudando os impactos da revisão na ITG – 1000 para saber se será preciso revisar a interpretação também.

A adoção das normas pelas micro, pequenas e médias empresas será tema do 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será realizado entre os dias 11 e 14 de setembro, em Fortaleza. Eduardo Flores e a diretora do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Mônica Foster, serão coordenados por Regina Vilanova no painel Normas Brasileiras e Internacionais e a Contabilidade para PME, que ocorrerá no dia 14 de setembro, no auditório Jericoacoara, às 14 h, no Centro de Eventos Ceará. As inscrições e a programação completa podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.

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