MEI já pode administrar o negócio pelo celular

Aplicativos diversos ajudam a emitir guia de impostos, boletos para receber de clientes e até consultoria dos Contadores do Bem

Os microempreendedores individuais (MEIs), que administram o negócio praticamente sozinhos e hoje formam um grupo de mais de 5 milhões de pessoas no país, podem lançar mão da tecnologia para fazer a gestão fiscal e administrativa do negócio.

Embora sejam obrigados a entregar apenas uma obrigação acessória por ano para a Receita Federal, elaborada pela internet de forma rápida e simples – sem a necessidade de um contador – todo apoio sobre como melhor gerir e administrar o negócio é bem-vindo.

A Receita Federal, por exemplo, desenvolveu um aplicativo para facilitar a geração e emissão do boleto de pagamento mensal.
Ao preencher o CNPJ, o microempreendedor tem acesso a um calendário que aponta a existência ou não de débitos com o valor do imposto mensal.

Por meio do aplicativo, é possível gerar a guia de pagamento de imposto (DAS), que vence no dia 20 de todos os meses, e visualizar orientações sobre prazo de recolhimento, benefício previdenciário, consulta e apurações.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além do serviço de consultoria presencial e por meio de chat paraorientar os microempreendedores desde a formalização até apoio de consultoria financeira, também desenvolveu um aplicativo que mostra o calendário de cursos e eventos relacionados à gestão em todo o Brasil.

Para ter acesso aos eventos realizados nas proximidades, o MEI escolhe o estado onde exerce sua atividade empresarial.

CONSULTORIA DE CONTADORES DO BEM

Os MEIs que possuem uma conta digital no Conta.MOBI também ganharam recentemente uma ferramenta gratuita de consultoria feita diretamente por contadores cadastrados na plataforma da empresa, resultado de uma parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

Juntas, eles lançaram o programa Contadores do Bem. As dúvidas dos usuários da conta são enviadas por e-mail para contadores próximos à localidade do microempreendedor e respondidas em até 24 horas.

No final, o profissional recebe uma nota do MEI pelo atendimento. Para ter acesso aos contadores, é preciso fazer o download do aplicativo no site do Conta.MOBI.

“A ideia de aproximar o MEI de um contador é estabelecer uma parceria, pois o microempreendedor hoje poderá ser um grande empresário amanhã”, explica o CEO da empresa, Ricardo Capucio.

Atualmente, existem 150 contadores cadastrados, a maioria de São Paulo e Minas Gerais, onde o programa já foi lançado. A meta da empresa é cadastrar na plataforma cerca de 100 profissionais por Estado.

Na opinião de Ricardo Capucio, houve uma mudança importante no perfil dos microempreendedores que precisa ser explorada.
Além de buscarem a formalização, estão mais preocupados com a profissionalização e boa gestão do seu negócio.

A iniciativa de aproximar o MEI de um contador tem respaldo na legislação que instituiu essa figura jurídica na base da pirâmide empresarial.

A norma estabelece que os contadores devem oferecer orientação gratuita no primeiro ano de atividade, o que inclui a abertura da empresa pelo portal do empreendedor e a entrega da primeira declaração ao fisco.

“Houve também uma mudança de postura dos profissionais da contabilidade, que hoje enxergam uma oportunidade no atendimento ao microempreendedor”, afirma Danilo Borges, coordenador do programa Contadores do Bem.

ALTERNATIVA AO BANCO

O lançamento do Contadores do Bem faz parte da nova estratégia da empresa para atrair os microempreendedores. Das 20 mil contas digitais abertas desde o ano passado, quando foi criada, mais de 70% são de MEIs.

Além de identificar a necessidade de uma consultoria financeira e contábil, a startup mineira percebeu as dificuldades enfrentadas por esses empresários para abrir uma conta corrente jurídica, exigência feita por grande parte das empresas que possuem relação comercial com o MEI.

Além da demora e burocracia exigida pelas instituições financeiras, abrir uma conta significa arcar com altas tarifas de serviço, cujos valores podem ultrapassar a quantia do imposto mensal, que hoje não chega a R$ 60.

A conta digital é similar a uma conta bancária jurídica e que permite aos usuários realizarem operações como emissão de boletos, controle de recebimentos e pagamentos de contas, com tarifas menores do que os cobrados pelos bancos.

Com ela, o usuário paga pelo uso do serviço caso escolha a modalidade sem mensalidade, indicada para quem emite até três boletos por mês.

Nesse caso, a compensação de um boleto custa R$ 3,99 e as transferências por TED ou DOC e os saques em caixas eletrônicos saem por R$ 7,99.

A ideia de lançar a conta digital surgiu depois da Lei nº 12.865/13, que trata dos meios de pagamento e instituiu a figura de uma instituição de pagamento (IP), regulada pelo Banco Central, que é equiparada a um banco.

Essas empresas podem administrar contas de pagamentos, especialmente aquelas vinculadas ao celular. A norma permitiu que as novas empresas de tecnologia que atuavam com meios de pagamento pudessem criar uma IP e prestar serviços similares aos de uma instituição bancária. Nesse caso, as contas estão dentro do arranjo do pagamento da Visa.

SÃO PAULO, 15 DE SETEMBRO DE 2016 ÀS 19:34 POR SILVIA PIMENTEL

Como destinar o IR para projetos sociais

Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso

Muito conhecido por ser um instrumento que incentiva ações na área cultural, por meio da Lei Rouanet, o “Imposto de Renda (IR)” também pode ser uma ferramenta de auxílio a entidades sociais, como forma de captação de recursos para os projetos de vários segmentos. O imposto permite que o contribuinte destine parte do valor devido à Receita Federal do Brasil (RFB) para projetos que ajudem, por exemplo, crianças e idosos. São iniciativas que envolvem o atendimento a ações de interesse público na área social.
Na própria declaração de ajuste (IRPF), o contribuinte tem um espaço para a destinação de parte do tributo a ser pago. O direcionamento pode ser feito tanto na declaração da Pessoa Jurídica (1%) como da Pessoa Física (6%) dentro do ano fiscal. As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos, ou ainda, através de opção na própria declaração, com o subsequente recolhimento do DARF específico, emitido automaticamente pelo programa gerador (neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido) e somente para declarações no modelo completo.

Lucro presumido 
No caso das empresas, a destinação ou doação é permitida àquelas que se enquadram no Lucro Real e que podem deduzir essas “contribuições” do imposto de renda devido. “A sistemática de apuração pelo Lucro Presumido já comporta uma alíquota reduzida e não permite outra dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A Pessoa Física, ao fazer o registro na declaração de ajuste, terá a guia do imposto a pagar e o outro documento que inclui o valor destinado para o fundo da criança e adolescente escolhido.
Até 31 de dezembro deste ano, o abatimento da destinação no imposto devido pode chegar a 6% para ações que atendam crianças e idosos. Já a partir de 1º de janeiro de 2017 até o ultimo dia da entrega da declaração de IRPF/2016, o abatimento da destinação cai para 3% em ações voltadas somente para crianças e adolescentes. Com ações de apoio a idosos, a legislação só permite fazer o abatimento até o último dia do ano.

Transparência  
Vários são os órgãos de controle que acompanham a aplicação desses recursos. Ou seja, se a instituição não aplicar corretamente os recursos poderá sofrer até sanções penais. A recomendação é que a destinação seja efetuada para entidades locais, que permitam o acompanhamento da ação social praticada. Porém, nada impede que parte do imposto seja direcionada para um projeto em outro município ou Estado.
Embora a lei tributária do País apresente toda essa facilidade para destinar recursos na área social, o volume médio que é efetivamente destinado ainda é baixo, ficando muito aquém da destinação mínima  de 3% do total devido pelos contribuintes ao fisco, aponta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. “Muita gente poderia doar. É preciso que os contribuintes busquem informações sobre como fazer. Os conselhos e as autoridades têm também papel importante para levar essas informações à comunidade em que atuam, mas procurar o apoio de um empresário contábil pode simplificar o processo”. Cardozo ressalta ainda que essa destinação de recursos só pode ser feita na declaração de IR completa. “A declaração simplificada não permite esse tipo de doação”, reforça.
Em Londrina, o valor arrecadado por destinação do IR/2015 ao FMDCA até 31 dezembro foi de R$ 527.187,71. Valor este, que pode ser aumentado em 2016 com ajuda da população. “Muitos contribuintes que têm a possibilidade de destinar parte de seu IRPF não o faz por medo e receio de cair em malha fiscal, no entanto esta possiblidade não existe, pois é perfeitamente legal. Outro fator, é que vários contribuintes desconhecem esta possiblidade. Por este motivo todo o ano o Sescap-Ldr reúne a imprensa de Londrina e região, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, entidades beneficiadas com a destinação e RFB, para dar transparência ao processo, mostrando aos contribuintes a legalidade da destinação, a operacionalização para destinação e como estão sendo aplicados os recursos destinados nas instituições beneficiadas com recebimento dos recursos”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).